• Autor: Rebelo de Almeida – Advogado
  • Publicado por: Diário de Coimbra

  • Data: 11 de junho de 2021

Nestes tempos de pandemia temos de nos habituar às regras que, em cada momento, nos são impostas. Assim, novas regras vão entrar em vigor a 14 e a 28 de junho.

Com a entrada destas novas medidas algumas restrições serão aliviadas, mas naturalmente estão previstas restrições nos casos em que se julgue necessário, especialmente nos concelhos que venham a registar de forma agravada níveis de incidência elevados de Covid-19.

Para já uma coisa é certa: o uso obrigatório de máscara vai manter-se até ao fim do verão.

Uma das alterações importantes destas novas medidas de desconfinamento é com a sua entrada em vigor o comércio ficará livre de restrições de horários e a restauração vai poder estar aberta até 01h.00. Estas novas medidas também se fazem sentir no teletrabalho que vai deixar de ser obrigatório e os espetáculos culturais podem realizar-se até à meia-noite. Continuando nas alterações que se vão verificar também nas áreas como os transportes, com novidades nos escalões de formação e modalidades amadoras e profissionais, que poderão voltar a ter público nas bancadas. Quanto aos sacrificados bares e discotecas continuarão fechados. As festas populares permanecem suspensas em julho e agosto.

Assim, entram em vigor a 14 de junho as seguintes alterações: o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado nas atividades que o permitam. Quanto aos restaurantes, pastelarias e cafés (com máximos, por mesa, de 6 pessoas ou 10 em esplanadas) passam a poder receber clientes até à meia-noite e a ter de encerrar até à 01h.00. O comércio passa a ter o seu horário de atividade normal. Relativamente aos transportes públicos passam a ter lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados. Os espetáculos culturais podem ocorrer até às 00h00, sendo que nas salas de espetáculos com lotação a 50%, mas fora das salas de espetáculo tem de haver lugares marcados e com regras a definir pela DGS. Os escalões de formação e modalidades amadoras podem ter público, mas com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Quanto aos recintos desportivos podem funcionar com 33% da lotação, e fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS. Casamentos, batizados e bem como outros eventos de natureza familiar ou particular continuam com a lotação de 50%.

Uma segunda fase já prevista entra em vigor a 28 de junho, a saber: as lojas de Cidadão passam a funcionar sem marcação prévia. Os transportes públicos deixam de ter restrições de lotação. Os escalões profissionais de desporto ou equiparados com outras regras a definir pela DGS, com lotação de 33% dentro dos recintos e com outras regras a definir pela DGS fora dos recintos. Como este combate à pandemia tem sido feito de avanços e recuos, estas novas medidas assim foram também pensadas. Em conformidade, pese embora o aliviar das restrições, a partir de 14 de junho, nos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais gravosas e limitativas que já ficaram previstas.

Ora, como estamos fartos de restrições e de limitações à nossa liberdade individual e desejosos ao acesso a um quotidiano normal, certamente que de forma consciente, cada um de nós irá fazer a sua parte para se o seu concelho não regrida e não volte a medidas mais restritivas.  Também assim, desta forma, Portugal, no seu todo, poderá libertar-se desta pandemia que nos aprisiona a vida e a economia.