• Autor: Miguel Fortunato – Advogado

  • Publicado por: Diário de Coimbra

  • Data: 2 de julho de 2021

Na passada terça-feira, dia 29 de junho, foi publicada a Portaria n.º 135/2021 que fixou a compensação pecuniária temporária a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.

Recordamos que este programa teve início há um ano, com o Decreto-Lei n.º 40/2020 de 17 de julho, que estabeleceu como objetivo o combate às disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior, onde se registam uma baixa densidade populacional e um nível de envelhecimento muito alto, objetivo este que constitui um dos eixos de intervenção deste Governo.

O presente decreto-lei estabelece os termos e as condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho.

As regalias para os trabalhadores que integrem este programa passam por beneficiarem de mais dois dias de férias por ano, com direito de gozar 11 dias de férias em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto, é também assegurada a transferência escolar dos filhos e, a novidade trazida pela referida portaria, os trabalhadores do Estado que se mudem para o interior do país vão receber mais 4,77 euros por dia, atribuído até um máximo de três anos.

Considerando um mês com 22 dias úteis, poderá tratar-se de cerca de 105 euros adicionais por mês, contudo a compensação não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo e é apenas devida enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado.

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 veio acelerar estas medidas, que estavam já previstas no programa de Governo, superando resistências e demonstrando que não há perda de produtividade dos trabalhadores em teletrabalho, estando agora previstas no Programa de Estabilização Económica e Social verbas específicas para apoio a esses intentos.

Os sindicatos representativos funcionários públicos já se manifestaram e consideram estas medidas pouco eficazes.

*Com a colaboração das advogadas-estagiárias Alaíde Fernandes e Margarida Reais.

*A imagem de destaque foi retirada do Google.