• Autor: Silva Rebelo – Advogado

  • Publicado por: Diário de Coimbra

  • Data: 27 de agosto de 2021

Com o aliviar das medidas de restrição que vem a ser aplicadas em virtude da pandemia de Covid 19, temos assistido ao um regresso à “normalidade” ainda que de forma paulatina e gradual.

Neste sentido, também o atendimento dos serviços públicos que até aqui se fazia apenas por marcação, está a normalizar gradualmente. Neste sentido, foi publicado na quarta-feira, dia 18 de agosto, em Diário da República, o despacho n.º 8158/2021 da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, que estabelece novas diretrizes relativamente ao atendimento nas Lojas de Cidadão.

De acordo com o referido despacho, quando seja atingido o patamar de 70% da população com a vacinação completa, o Governo determinará, gradualmente, medidas de desconfinamento em função da progressão da pandemia, entre as quais o atendimento presencial nas Lojas de Cidadão sem necessidade de marcação prévia.

Como tem vindo a ser amplamente noticiado, a vacinação corre dentro da “normalidade prevista” estimando-se que já em setembro de 2021, possamos assistir a um regresso do normal funcionamento das 60 lojas de cidadão existentes em Portugal.

Com efeito, os horários de funcionamento, bem como o atendimento completo e contínuo deverão ser retomados, sendo que os intervalos de tempo acrescidos deverão ser empregues para agendamento no próprio dia ou para atendimento sem marcação.

Paralelamente, e para que o atendimento previamente agendado não seja prejudicado face ao atendimento sem marcação que assim retomará, os Espaços Cidadão situados nas Lojas de Cidadão deverão dispor de mais de um posto de atendimento, afetando-se um deles, ao atendimento sem marcação e o outro ao atendimento agendado. Paralelamente, é previsto no referido diploma que os serviços suscetíveis a uma maior procura deverão adotar soluções que facilitem a capacidade de resposta, nomeadamente revendo os tempos de agendamento, afetando trabalhadores para triagem ou agendamento e destacando postos de atendimento para atendimento sem marcação e/ou intercalando ambos os atendimentos.

Para além destas medidas foi ainda determinado que: aos cidadãos que não logrem atendimento na sua deslocação, deve ser assegurado agendamento oportuno; deve ser comunicado ao coordenador/Unidade de Gestão da respetiva loja, em momento anterior à abertura, assegurando a sua publicitação o número de senhas que pode ser distribuído aos cidadãos sem agendamento prévio; a ocupação máxima da loja deve ser respeitada em permanência; os cidadãos em espera (com ou sem agendamento), que ultrapassem a lotação autorizada, devem aguardar no exterior das Lojas de Cidadão, cumprindo as regras de distanciamento social; a entrada acompanhada só deve ser admitida quando indispensável; continua a ser obrigatório o uso de mascara, mantem-se a proibição de consumo de qualquer alimento ou bebidas no interior da loja, e todos os atendimentos devem ser registados e caracterizados no SIGA logo que concluídos.

Apesar de ser notório o esforço de uma volta à “normalidade” percebemos que é ainda muito cautelosa, como ademais se quer, pedindo-se calma e respeito pelas medidas para que a mencionada normalidade seja cada vez mais normal.

Artigo elaborado com a colaboração da Dra. Inês Bandeira

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