Autor: Marisa Ferreira Antunes – Advogada
Publicado por: Diário de Coimbra
Data: 7 de Maio de 2020
Por resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, do passado dia 30 de abril, com entrada em vigor em 3 de maio, Portugal passou do estado de emergência para o estado de calamidade.
O preâmbulo da referida resolução n.º 33-A/2020, estabelece como prioridades a “…prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, repercute-se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, e implementado por diversas fases.”
Assim, o Governo implementou o levantamento das medidas de restrição por várias fases, dando início a um alívio das medidas de restrição, contemplando um elenco menos intenso de suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava em vigor.
Permanecem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2, bem como os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa. Os serviços de segurança do local de residência acompanham o cumprimento desse dever.
Os cidadãos em geral, nos termos do diploma, devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente regime.
Consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam, designadamente, a aquisição de bens e serviços; deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas; procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho; deslocações por motivos de saúde; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; deslocações para acompanhamento de menores; deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre; deslocações para participação em ações de voluntariado social; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais, entre outras exceções ainda previstas.
Foi permitida a abertura de alguns estabelecimentos, designadamente, os espaços de estética, cabeleireiros e barbearias, desde que com prévia marcação, e desde que tenham área não superior a 200m2, sendo obrigatório o uso de máscara dentro dos estabelecimentos.
Nos serviços públicos, a regra passa por um atendimento por marcação prévia, sendo obrigatório a utilização de máscaras.
Passou, também, a ser obrigatório o uso de “máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
Para o dia 18 de maio está prevista a abertura de lojas de rua até 400 m2, ou maiores por decisão da autarquia onde estão sediadas, restaurantes, cafés e esplanadas. Restaurantes funcionam até as 23:00 e com lotação até 50%. Os alunos dos 11.º e 12.º anos regressarão às aulas com dois turnos, divididos em dois turnos e as creches abrem para os pais que assim optarem, com continuação do apoio à família para os que entenderem manter as crianças em casa.
A 30/31 de maio poderão começar as celebrações religiosas depois de definir regras com a Direção Geral de Saúde. Também os jogos de futebol da Liga NOS vão regressar, mas só no fim de maio, pese embora também com algumas restrições e à porta fechada. Por sua vez, o regresso ao cinema e ao teatro só vai ser possível em junho.
Apesar de algumas mudanças, mantém-se, assim, a suspensão de alguns direitos dos cidadãos, como a liberdade de circulação. Desta forma, o dever cívico de recolhimento mantém-se, bem como o recolhimento obrigatório para quem se encontra infetado, que incorre sob crime de desobediência caso quebre o isolamento. Até ao próximo dia 17 de maio Portugal estará em Estado de calamidade. É verdade que estão definidas menos restrições, mas não é propriamente um regresso à normalidade
Marisa Ferreira Antunes,
Manuel Rebanda & Associados
*A imagem de destaque utilizada foi retirada do Google.