- Autor: Rebelo de Almeida – Advogado
Publicado por: Diário de Coimbra
Data: 30 de julho de 2021
O fundo de capitalização de empresas afetadas pela pandemia foi criado esta semana iniciando desde logo com uma dotação de 320 milhões de euros, que teve origem em empréstimos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Designa-se Fundo de Capitalização e Resiliência, a esta iniciativa de apoio que dispõe de uma dotação inicial de 320 milhões de euros, que cria o fundo “atendendo ao cenário atual e ao que se perspetiva para os próximos tempos, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo”, e ao aumento de problemas de solvência.
Quando no Conselho de Ministros se aprovou o diploma, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, fez saber ter sido pedido à União Europeia “uma verba de início de 1.300 milhões de euros” para a recapitalização de empresas afetadas pela pandemia, lembrando estar sujeito à disponibilização de verbas e ser uma das metas do Plano de Recuperação e Resiliência. “Na maior parte dos casos”, diz o governo no decreto-lei as empresas que estão a enfrentar problemas de ver danificados os respetivos balanços são empresas que criam negócios economicamente sustentados em áreas altamente rentáveis no período pré-pandemia.
Como tal, o escopo do fundo, lê-se no preâmbulo do diploma, é por um lado proteger o tecido produtivo “até que seja possível um nível de vacinação que permita recuperar a confiança e a atividade económica” em todos os setores que ainda sentem restrições, e por outro lado “evitar um impacto negativo estrutural” que perturbe a recuperação da economia portuguesa. Também é objetivo deste decreto de Lei, com esta medida, assegurar o emprego nas áreas mais afetadas pela pandemia, designando “com urgência e determinação uma forma de atuação célere e atempada” para apoiar a recuperação económica e minimizar riscos.
No Programa de Estabilização Económica e Social, o Governo aprovou a criação de um fundo de capital e quase capital público, a ser gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), para empresas rentáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário. O decreto-lei aprova ainda uma modificação ao regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia, de março de 2010, para permitir que o objeto do Fundo de Contragarantia Mútuo integre, excecional e temporariamente, a prestação de garantias que tenham como beneficiárias empresas, incluindo para apoio, até 31 de dezembro de 2021, “a processos de reestruturação ou refinanciamento de operações de créditos anteriormente contratadas, desde que exista o reconhecimento, pela sociedade gestora, do seu importante interesse para apoio à recuperação económica e financeira dessas empresas”.
Para apoiar empresas viáveis com problemas de solvência originados pela covid-19 e, igualmente, fazer cumprir “uma reforma relevante no âmbito do PRR no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas”, o governo reafirma, no decreto-lei, a criação de um Fundo de Capitalização gerido pelo BPF e que pode dispor de uma dotação de 1.300 milhões de euros.
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